TJPI - 0800062-83.2024.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DOS RAMOS TORRES em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:53
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800062-83.2024.8.18.0003 RECORRENTE: MARIA ZILDA DOS RAMOS TORRES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JOSE LIMA, RAUL RICARDO RIOS TORRES RECORRIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR INATIVO.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
COBRANÇA SOBRE PROVENTOS QUE EXCEDAM UM SALÁRIO MÍNIMO.
EXISTÊNCIA DE DÉFICIT ATUARIAL.
LEI ESTADUAL Nº 7.311/2019.
EC Nº 103/2019.
LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À NÃO TRIBUTAÇÃO.
NATUREZA TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO.
PRECEDENTES DO STF (ADI 3.105/DF E TEMA 933).
DANOS MORAIS INOCORRENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800062-83.2024.8.18.0003 RECORRENTE: MARIA ZILDA DOS RAMOS TORRES Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402-A, RAUL RICARDO RIOS TORRES - PI22655 RECORRIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE - PI5397-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: “Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.” Lei nº 9.099/1995: “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
04/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:36
Expedição de intimação.
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03/07/2025 09:05
Conhecido o recurso de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (RECORRIDO) e não-provido
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/07/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 03:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800062-83.2024.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA ZILDA DOS RAMOS TORRES Advogados do(a) RECORRENTE: RAUL RICARDO RIOS TORRES - PI22655, ANTONIO JOSE LIMA - PI12402-A RECORRIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE - PI5397-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 14:18
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:18
Conclusos para Conferência Inicial
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24/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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