TJPI - 0805881-11.2024.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de EDILON SEVIRINO DA SILVA BRITO em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0805881-11.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve] AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de Pio IX e outros REU: EDILON SEVIRINO DA SILVA BRITO DECISÃO Analisando a peça acusatória, verifico que a mesma preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não estando, outrossim, configurado qualquer dos pressupostos negativos do art. 395 do mesmo diploma.
Com efeito, a inicial descreve, de modo claro e congruente, a conduta típica imputada ao acusado, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Não há elementos suficientes para rejeição liminar da acusação, impondo-se a continuidade do feito, vez que, para o recebimento da acusação, é suficiente um conjunto probatório mínimo, demonstrado pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
ANTE O EXPOSTO, recebo a denúncia.
Cite-se o(a) acusado(a), pessoalmente, para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-se o(a) acusado(a) que: 1.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se não constituir advogado, será nomeado defensor para oferecê-la; Transcorrido in albis o prazo para apresentação de resposta escrita: 1.
Havendo advogado habilitado nos autos, intime-se, pessoalmente, o acusado, para constituir novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, e, no mesmo prazo, apresentar resposta escrita à acusação, sob pena de nomeação de defensor público. 2.
Mantendo-se o réu inerte, remeta-se os autos à Defensoria Pública Estadual, para, no prazo legal, apresentar resposta escrita à acusação.
Expedientes e demais atos necessários.
CUMPRA-SE.
PADRE MARCOS-PI, 13 de junho de 2025.
Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
13/06/2025 12:20
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:44
Recebida a denúncia contra EDILON SEVIRINO DA SILVA BRITO - CPF: *12.***.*76-38 (REU)
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01/06/2025 18:45
Conclusos para decisão
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01/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 09:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/05/2025 09:17
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/05/2025 09:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:17
Determinada a redistribuição dos autos
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23/05/2025 14:17
Declarada incompetência
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22/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:44
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:29
Outras Decisões
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02/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:10
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:08
Desentranhado o documento
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02/04/2025 00:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de Conselho Tutelar de Vila Nova do Piauí-PI em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSELE DE CARVALHO SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de EDILON SEVIRINO DA SILVA BRITO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 22:53
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 22:50
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/03/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:39
Deferido o pedido de
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03/02/2025 11:48
Audiência de acolhimento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/11/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 01:22
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/11/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 20:07
Conclusos para despacho
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26/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:23
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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