TJPI - 0800695-92.2024.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:43
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:43
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800695-92.2024.8.18.0036 RECORRENTE: GESIEL DIAS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ARAUJO SILVA RECORRIDO: AZUL S.A.
Advogado(s) do reclamado: FLAVIO IGEL RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA SOB EFEITOS DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DA COMPRA.
CANCELAMENTO NÃO REALIZADO PELA RÉ.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BILHETE DE PASSAGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO EM PRAZO HÁBIL. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE A PARTE AUTORA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DO CPC.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800695-92.2024.8.18.0036 RECORRENTE: GESIEL DIAS DE SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL ARAUJO SILVA - PI18908-A RECORRIDO: AZUL S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FLAVIO IGEL - SP306018 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em que a parte autora pleiteia a reparação pelos danos em virtude de não cancelamento de passagem aérea comprada em momento que o autor se encontrava sob efeitos de medicamentos psiquiátricos.
Sobreveio sentença que julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora interpôs recurso inominado alegando: da incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação contratual; da justa causa para o cancelamento da viagem; da configuração do dano material; da configuração do dano moral; do necessário efeito suspensivo; e, ao final, requer o provimento do recurso para julgar procedente o pedido inicial de indenização por danos morais.
Contrarrazões pelo recorrido pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. "Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.".
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC Teresina, 03/07/2025 -
08/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:41
Conhecido o recurso de GESIEL DIAS DE SOUZA - CPF: *46.***.*48-74 (RECORRENTE) e não-provido
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/07/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 03:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800695-92.2024.8.18.0036 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GESIEL DIAS DE SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL ARAUJO SILVA - PI18908-A RECORRIDO: AZUL S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FLAVIO IGEL - SP306018 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 20:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 12:26
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:26
Conclusos para Conferência Inicial
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12/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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