TJPI - 0802602-70.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:11
Decorrido prazo de ADEMIR DA SILVA ALVES em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 07:19
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802602-70.2022.8.18.0037 (J) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: EMANUELA MARCIA DA CONCEICAO REQUERIDO: ADEMIR DA SILVA ALVES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos em favor do menor E.
DA C.
A., devidamente representada (o) por sua genitora, a Sra.
EMANUELA MÁRCIA DA CONCEIÇÃO, contra o genitor ADEMIR DA SILVA ALVES, já qualificados na inicial.
Em razão de erro material, conforme apontado em certidão de id 67843991, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, REVOGO a seguinte parte da referida sentença: “[...] Posto isso, em harmonia com o Parecer do Ministério Público, como permite a Constituição Federal de 1988 em casos desta natureza (art. 5º, inciso LXVII), DECRETO a prisão civil do alimentante ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até que seja pago o valor devido, qual seja, R$ 446,14 (quatrocentos e quarenta e seis reais, quatorze centavos), no qual devem ser incluídas as parcelas que se vencerem até o dia do pagamento, nos termos do art. 733, §1° do CPC e art. 19, caput, da Lei 5478/86.. [...].” para que passe a constar: Posto isso, em harmonia com o Parecer do Ministério Público, como permite a Constituição Federal de 1988 em casos desta natureza (art. 5º, inciso LXVII), DECRETO a prisão civil do alimentante ADEMIR DA SILVA ALVES, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até que seja pago o valor devido, qual seja, R$ 446,14 (quatrocentos e quarenta e seis reais, quatorze centavos), no qual devem ser incluídas as parcelas que se vencerem até o dia do pagamento, nos termos do art. 733, §1° do CPC e art. 19, caput, da Lei 5478/86.. [...].” Intime-se a parte autora, para a devida atualização do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se mandado de prisão civil.
Expedientes necessários.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
11/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:02
Outras Decisões
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05/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:24
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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20/05/2024 08:14
Conclusos para decisão
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20/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:05
Decorrido prazo de ADEMIR DA SILVA ALVES em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 08:40
Conclusos para despacho
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09/09/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 13:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/09/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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