TJPI - 0800600-08.2020.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800600-08.2020.8.18.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL DE ARCANJO TABOSA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora, por seu patrono, para recolhimento das custas processuais remanescentes/multa por litigância de má-fé/honorários sucumbenciais, conforme condenação em sentença transitada em julgado, no prazo de 05 (cinco) dias.
PIRACURUCA, 1 de setembro de 2025.
FULVIO OLIVEIRA PAIVA Vara Única da Comarca de Piracuruca -
01/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 04:42
Decorrido prazo de MANOEL DE ARCANJO TABOSA em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de MANOEL DE ARCANJO TABOSA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800600-08.2020.8.18.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- 4 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL DE ARCANJO TABOSA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade do negócio jurídico cumulado com danos materiais e morais que Manoel Arcanjo Tabosa move em face de Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
A inicial foi proposta em 03/09/2020.
Sentença em 03/10/2023.
Recurso de apelação em 18/12/2023.
Contrarrazões ao recurso de apelação em 26/12/2023.
Decisão monocrática proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 15/10/2024.
Certidão de trânsito em julgado em 15/10/2024. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que, em sentença proferia em 03/10/2023, o autor foi condenada ao pagamento de multa por ausência injustificada à audiência de conciliação.
Ademais, em petição de Id75913959, o autor requereu a isenção do pagamento da pena de multa em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Pois bem.
O não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Ademais, nos moldes do art. 98, §4°, do CPC, a concessão da gratuidade da justiça não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Veja-se: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (…) § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Sendo assim, em virtude do trânsito em julgado da sentença proferida em 03/10/2023 e o disposto no art. 98, §4°, do CPC, o indeferimento do pedido formulado em Id75913959 é a medida que se impõe.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela autora em Id75913959 e determino que intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, proceder com o pagamento da multa imposta em sentença de Id47224210.
Caso decorrido o prazo sem pagamento, determino a intimação do Estado do Piauí, com cópia da sentença e do trânsito em julgado para, no prazo de 05 dias, requerer as medidas que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRACURUCA-PI, 11 de junho de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
12/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:20
Indeferido o pedido de MANOEL DE ARCANJO TABOSA - CPF: *97.***.*80-63 (AUTOR)
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26/05/2025 20:15
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:31
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:31
Juntada de Petição de decisão terminativa
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27/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:52
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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16/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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26/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:26
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
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02/06/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
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02/06/2023 08:11
Juntada de Certidão
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31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:04
Conclusos para despacho
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06/08/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 21:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 10:48
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 15:43
Audiência Conciliação designada para 30/07/2021 09:15 Vara Única da Comarca de Piracuruca.
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01/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:43
Conclusos para despacho
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04/03/2021 09:41
Juntada de Certidão
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24/11/2020 15:04
Outras Decisões
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03/09/2020 23:23
Conclusos para decisão
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03/09/2020 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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