TJPI - 0804189-09.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804189-09.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ FERNANDES BATISTA JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial.
Foi enviada intimação ao executado informando acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme endereço constante nos autos, contudo, consta informação, no aviso de recebimento fornecido pelos correios, de que a intimação restou frustrada (Id nº 76683104).
Considerando que compete à parte comunicar ao escrivão qualquer mudança de endereço (art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95), tenho por feita a intimação.
Esgotado o prazo para apresentar embargos à execução.
Em manifestação posterior (Id nº 75683899), o exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores e nova tentativa de penhora.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: PORTO IMOBILIÁRIA LTDA-ME, CNPJ: 20.***.***/0001-96, Banco: Banco do Brasil, Agência: 7625-2, Conta Corrente: 688-2, do valor de R$ 694,38 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) (Id nº 73752806), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Intime-se o autor para informar a quantia exequenda devidamente atualizada, conforme cálculo, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
04/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:20
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:34
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 09:00
Expedição de Informações.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804189-09.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ FERNANDES BATISTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
12/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:04
Outras Decisões
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12/06/2025 10:04
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2025 22:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES BATISTA JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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14/07/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES BATISTA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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