TJPI - 0801027-26.2022.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801027-26.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: CLAUDENOR GONCALVES DA ROCHA INTERESSADO: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLAUDENOR GONÇALVES DA ROCHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), para execução de título judicial formado em ação de concessão de benefício previdenciário.
Por decisão de ID 70143779, homologaram-se os cálculos da execução no valor de R$ 58.465,54 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do autor, determinando-se a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O RPV foi emitido (ID 72526504), sem oposição do INSS e com anuência da parte autora (ID 73139833).
Certificou-se o pagamento do valor requisitado (ID 80448082).
Foi expedido alvará judicial em favor do autor, CLAUDENOR GONÇALVES DA ROCHA, no valor de R$ 64.731,35 (sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) (ID 81186589). É o relatório.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO A decisão de ID 70143779 homologou os cálculos e determinou a expedição do RPV, que foi pago, conforme comprovante de ID 80448082.
O alvará judicial, expedido no valor ajustado (R$ 64.731,35), atendeu ao pedido do autor (ID 80774901) e às exigências da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Não havendo oposição das partes e estando comprovada a satisfação integral da obrigação, configura-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO por satisfação integral da obrigação.
Sem custas processuais (art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.494/97) ou honorários advocatícios adicionais.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, via sistema.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
21/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:29
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 19:23
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
11/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:11
Decorrido prazo de CLAUDENOR GONCALVES DA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:24
Decorrido prazo de INSS em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 07:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801027-26.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: CLAUDENOR GONCALVES DA ROCHA INTERESSADO: INSS DECISÃO Considerando o envio do Ofício Requisitório, determino a suspensão do processo até a comunicação do pagamento.
Após, expeçam-se os competentes alvarás, observadas as cautelas legais.
Por fim, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
11/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:36
Decorrido prazo de INSS em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INSS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 23/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSS em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:56
Homologada a Transação
-
17/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 03:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PI em 10/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 08:45
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:16
Nomeado perito
-
23/01/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 21:27
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802249-63.2024.8.18.0068
Honorina Maria Vale de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2024 17:48
Processo nº 0802247-93.2024.8.18.0068
Honorina Maria Vale de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2024 17:06
Processo nº 0000661-11.2016.8.18.0076
Ministerio Publico Estadual
Carlos Martim da Silva
Advogado: Sergio Luiz Oliveira Lobao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/06/2016 00:00
Processo nº 0803250-34.2020.8.18.0162
Like Teresina
Maria Eduarda Costa Ferreira
Advogado: Victor Rafael Botelho e Bona Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/12/2020 16:46
Processo nº 0000661-11.2016.8.18.0076
Carlos Martim da Silva
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Jose Deodato Vieira Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2025 10:30