TJPI - 0800101-17.2021.8.18.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800101-17.2021.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA NUNES LOPES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Intimada para especificar provas, a parte autora requer a realização de perícia sobre veracidade das assinaturas presentes no contrato.
Defiro o pedido e, em decorrência: I) Nomeio a perita grafotécnica ROBERTA PEREIRA SIQUEIRA E SILVA, Perícia Grafotécnica, [email protected], fone/whatsapp: (86) 99948-4072, cadastrada no CPTEC/TJPI, como perita judicial, para a realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do levantamento da primeira parcela dos honorários periciais, para a entrega do laudo, que deverá conter todas as informações previstas no art. 473 do CPC.
Arbitro honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Consoante Tema 1.061 do STJ, fixado em sede de Recursos Repetitivos, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro.
Assim, determino ao requerido que proceda, no prazo de 10 (dez) dias ao depósito judicial do valor dos honorários periciais, sob pena de não se desincumbir do ônus probatório.
Cientifique-se a perita por meio do endereço eletrônico por ele disponibilizado no CPTEC ([email protected]), assim como pelo CPTEC/TJPI.
II) A perícia deverá, inicialmente, ser realizada sobre os documentos eletronicamente acostados aos autos, o que pode ser suficiente caso o perito conclua pela falsidade do documento (claríssimas divergências gráficas ou convergência absoluta que denote a sua reprodução mecânica, por exemplo).
Na hipótese de ser necessária a análise do instrumento contratual original e a confrontação grafoscópica, a perita deverá indicar essa circunstância e fornecer instruções para que se proceda à coleta dos padrões de confronto e a remessa da via original do instrumento contratual pelo réu.
II.
Intimem-se as partes para que, em 15 dias: a. aleguem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; b. indiquem assistentes técnicos de sua confiança e seus respectivos contatos, se tiverem interesse; c. apresentem quesitos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
JERUMENHA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jerumenha -
06/11/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 17:28
Baixa Definitiva
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06/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/11/2023 17:27
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 03:11
Decorrido prazo de JOANA NUNES LOPES em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:26
Conhecido o recurso de JOANA NUNES LOPES - CPF: *88.***.*54-87 (APELANTE) e provido em parte
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07/08/2023 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/07/2023 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2023 12:42
Conclusos para o Relator
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08/03/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:40
Conclusos para o Relator
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09/12/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:02
Decorrido prazo de JOANA NUNES LOPES em 07/12/2022 23:59.
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05/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/07/2022 09:07
Recebidos os autos
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21/07/2022 09:07
Conclusos para Conferência Inicial
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21/07/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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