TJPI - 0000081-35.2011.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de IRENE ARAUJO TOMAZ em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:13
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000081-35.2011.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Concessão] AUTOR: IRENE ARAUJO TOMAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de "ação para concessão de benefício assistencial com pedido de antecipação dos efeitos da tutela" ajuizada por IRENE ARAUJO TOMAZ em face do INSS.
Contestação (fls. 43-45 do ID 5105274).
Réplica (fls. 72-75 do ID 5105274).
Foi determinado à parte autora que procedesse ao cadastro de seu advogado, pois consta impossibilitado de receber citações/intimações via sistema (ID 32600334).
A requerente não foi encontrada no endereço indicado, havendo informação de que reside em outro endereço (ID 73741025). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil obriga os litigantes a manterem sempre atualizados seus endereços.
A sanção pela desobediência – ausência de comunicação de eventual alteração de endereço – consistirá na validade das intimações direcionadas para aquele endereço originalmente consignado.
Tentada a intimação pessoal da autora para promover o andamento do feito, restou infrutífera, vez que não foi encontrada no endereço declinado nos autos.
Sendo assim, aplica-se ao caso em tela o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, devendo ser presumida válida a intimação.
Tal fato demonstra o total desinteresse da requerente em receber a prestação jurisdicional postulada na exordial.
Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso III e 274, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 10% do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
10/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 00:59
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
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24/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
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15/09/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de IRENE ARAUJO TOMAZ em 10/09/2021 23:59.
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27/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
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16/07/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 08:50
Juntada de Certidão
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14/05/2020 14:06
Juntada de Ofício
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15/10/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 09:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2019 12:49
Distribuído por sorteio
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20/05/2019 14:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/05/2019 14:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/08/2018 08:40
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2018 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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18/05/2018 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/10/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-10-03.
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30/09/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2016 15:45
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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29/09/2016 15:40
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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28/08/2013 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2013 13:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/07/2013 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
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11/07/2013 13:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/06/2013 11:46
[ThemisWeb] Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2013 11:44
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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27/05/2013 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2013 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2013 13:35
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2013 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/03/2013 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/05/2012 09:33
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/012 09:05, sala de audiências.
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10/05/2012 08:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/05/2012 15:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2012 08:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/02/2012 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2012 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/01/2012 09:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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01/09/2011 10:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/08/2011 09:03
Juntada de Outros documentos
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03/08/2011 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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18/02/2011 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/02/2011 13:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2011 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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19/01/2011 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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19/01/2011 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/01/2011 08:42
Distribuído por sorteio
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11/01/2011 08:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2011
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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