TJPI - 0003094-94.2014.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 22:38
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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10/07/2025 14:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0003094-94.2014.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DIANA SOARES PINTO, JACQUELINE SOARES PINTO INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SOARES PINTO, JULIO CESAR SOARES PINTO INVENTARIADO: REGINALDO CARLOS PINTO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de uma ação de inventário interposta por pela parte autora em tela em face de do requerido, já qualificados.
Instada a impulsionar o feito, a parte autora quedou-se inerte ou não foi encontrada no endereço fornecido.
Conforme já consignado nos autos, diante da inércia do inventariante, os demais herdeiros foram pessoalmente intimados para manifestarem eventual interesse em assumir a inventariança, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, não houve qualquer manifestação.
Intimadas, as Fazendas Públicas também declararam desinteresse em assumir o polo ativo da demanda.
Decido.
O presente feito não mais pode subsistir, uma vez que houve abandono de causa pela parte autora.
O processamento da ação só se justifica quando a prestação jurisdicional é hábil para resolver o litígio.
Do contrário, a continuidade do andamento processual constitui injustificado ônus, exigindo do estado dispêndio inútil, mormente quando os escaninhos da Justiça encontram-se sobrecarregados de processos, aguardando conclusão.
Seguem exemplos de jurisprudência: STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 9515 SP 1991/0005849-1 (STJ) Data de publicação: 31/05/1993 Ementa: PREVIDENCIARIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ACIDENTARIA - NECESSIDADE DE PERICIA - AUTOR EM LUGAR INCERTO - CUMPRIMENTO DE EXAUSTIVOS ATOS E DILIGENCIAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 267, III E PARÁGRAFO 1., CPC -. 1.
PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, A INTIMAÇÃO PESSOAL CONSTITUI A REGRA (ART. 267 , III , E PARÁGRAFO 1 ., CPC ).
PORÉM, INDUVIDOSA A INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA, APOS EXAUSTIVOS ATOS E DILIGENCIAS, SEM SUCESSO, PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE, FLAGRANTE O OBSTACULO A PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO, ADMITE-SE A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 2.
O PROCESSAMENTO DA AÇÃO SO SE JUSTIFICA QUANDO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL É HABIL PARA RESOLVER O LITIGIO.
QUANTO INAPTA A SUA FINALIDADE, IMPOR A SENTENÇA CONSTITUI INJUSTIFICADO ONUS, EXIGINDO DO ESTADO DISPENDIO INUTIL. 3.
RECURSO PROVIDO.
TJ-PE - Agravo AGV 2155797 PE 0016323-52.2011.8.17.0000 (TJ-PE) Data de publicação: 27/10/2011 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ABANDONO DA CAUSA - AUTOR NÃO LOCALIZADO PELO PATRONO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - APELAÇÃO - DECISÃO TERMINATIVA MONOCRÁTICA NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR ( § 1º , DO ARTIGO 267 , DO CPC )- IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DO RÉU (SÚMULA 240 , DO STJ)- INAPLICABILIDADE - PARTE AUTORA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
Informado pelo advogado do autor que este se encontra em local incerto e não sabido, o que inviabiliza a realização da perícia médico oficial essencial ao deslinde da controvérsia, não resta ao magistrado outra alternativa senão a extinção do feito sem a resolução do mérito; Precedentes.
No caso em tela, os autos aguardam a manifestação da parte autora há vários meses, mesmo após ser intimada para dar andamento, não tendo sido encontrada.
Considere-se que é obrigação da parte autora informar eventuais mudanças de endereço.
Considere-se, ainda, que o pedido poderá ser novamente implementado futuramente, uma vez que não houve resolução do mérito.
Considerando a ausência de impulso processual por parte dos legitimados à sucessão, bem como o desinteresse das Fazendas, o que impede o regular prosseguimento do inventário, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, indisponíveis em caso de gratuidade da justiça.
PRI e Arquive-se, com o trânsito em julgado.
KILDARY COSTA JUIZ DE DIREITO - 3a VARA CÍVEL – PARNAÍBA PARNAÍBA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
12/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES PINTO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 21:03
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 03:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOARES PINTO em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOARES PINTO em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DIANA SOARES PINTO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:17
Decorrido prazo de JACQUELINE SOARES PINTO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES PINTO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOARES PINTO em 27/06/2024 23:59.
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23/06/2024 12:55
Expedição de Termo de Compromisso.
-
27/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 05:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/06/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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21/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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22/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 01:32
Decorrido prazo de DIANA SOARES PINTO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:32
Decorrido prazo de DIANA SOARES PINTO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:32
Decorrido prazo de DIANA SOARES PINTO em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 22/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 13:38
Distribuído por sorteio
-
05/10/2020 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2019 20:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2019 16:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
27/06/2019 11:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2019 14:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 12:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 17:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/02/2019 13:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 14:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 14:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 08:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2018 09:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 15:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 08:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/03/2018 11:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/03/2018 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 14:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 07:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 08:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2017 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/12/2017 09:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/11/2017 13:32
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/11/2017 13:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Parnaíba
-
28/11/2017 13:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/11/2017 12:20
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
17/11/2017 11:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/11/2017 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/09/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-20.
-
19/09/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2017 09:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/04/2017 10:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/03/2017 14:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 13:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/02/2017 13:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 12:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/02/2017 08:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/02/2017 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2017 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2016 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2016 08:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2016 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/04/2016 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
22/04/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-22.
-
20/04/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2016 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
03/09/2015 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/09/2015 08:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2014 18:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/10/2014 08:57
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2014 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2014 13:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2014 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2014 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/10/2014 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2014 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/08/2014 12:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2014 11:45
Distribuído por sorteio
-
20/08/2014 11:45
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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