TJPI - 0800711-43.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA NETO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de KEYLLA MARIA NOGUEIRA PRADO - ME em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800711-43.2025.8.18.0155 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mora] EXEQUENTE: KEYLLA MARIA NOGUEIRA PRADO - ME EXECUTADO: JOSE GONCALVES DA SILVA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo extrajudicial (Id 77943849), com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se, oportunamente arquive-se.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
26/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:58
Homologada a Transação
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25/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800711-43.2025.8.18.0155 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mora] EXEQUENTE: KEYLLA MARIA NOGUEIRA PRADO - ME EXECUTADO: JOSE GONCALVES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimo o exequente KEYLLA MARIA NOGUEIRA PRADO - ME, através de seu advogado Rodrigo Carvalho Meneses OAB/PI 20.475 para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a diligência realizado pelo oficial de justiça (certidão ID 77307309), onde o executado "declarou que fez acordo com o exequente" sendo-lhe advertido de que, em caso de silêncio, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo.
PIRIPIRI, 11 de junho de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
11/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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