TJPI - 0809681-19.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809681-19.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KARINE ALVES CAMPELOREU: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO SILVA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por KARINE ALVES CAMPELO em face de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO SILVA.
O feito foi distribuído para a 4ª Vara Cível de Teresina e veio redistribuído para este Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 em 02.07.2024, por força da Resolução nº 419/2024 e do SEI Nº 24.0.000068625-1.
Até o presente momento a ré não foi localizada, tendo a autora requerido a citação por edital (id 67322279). É o que basta relatar.
Para que seja deferida a citação por edital, necessário que seja comprovada a incidência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 256 do CPC.
Da seguinte forma entende o C.
STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
REVISÃO.
INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PR EJUDICADO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Conforme entendimento desta Corte, consolidado ao interpretar o art. 256, § 3º, do CPC/2015, a citação por edital, por ser medida excepcional, é cabível se esgotadas as tentativas de localização do endereço do réu para a citação pessoal. 2.
A fundamentação do acórdão do Tribunal de origem demonstra que esse requisito foi cumprido no caso, inclusive com o uso de ferramenta judicial para a busca de endereços, não sendo encontrado o atual paradeiro da recorrente. 3.
Para a revisão dessa conclusão, é imprescindível o reexame dos elementos probatórios que constam nos autos, pretensão incabível, consoante óbice previsto na Súmula 7/STJ, incidente sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4.
Agravo interno desprovido.” (AgInt no AREsp n. 2.521.190/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.) Grifo nosso.
Desta feita, intime-se a parte autora para comprovar a presença dos requisitos necessários à citação da ré por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
12/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 19:45
Conclusos para decisão
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18/02/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 01:50
Juntada de Certidão
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10/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 23:28
Conclusos para despacho
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16/06/2021 23:28
Juntada de Certidão
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11/06/2021 00:43
Decorrido prazo de KARINE ALVES CAMPELO em 10/06/2021 23:59.
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19/05/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:01
Conclusos para despacho
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23/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
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23/03/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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