TJPI - 0801861-33.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:02
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 14:02
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de documentos
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01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801861-33.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: PEDRO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários, Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
10/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de procuração
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12/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 23:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:32
Execução Iniciada
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26/11/2024 23:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 16:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 23:10
Conclusos para despacho
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24/07/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 04:42
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:25
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:25
Juntada de Petição de decisão
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26/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 09:17
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 09:37
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 20:33
Outras Decisões
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20/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
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20/07/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
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24/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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24/05/2022 13:35
Desentranhado o documento
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24/05/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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