TJPI - 0000188-11.2015.8.18.0092
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:56
Juntada de Informações
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11/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:11
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:10
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000188-11.2015.8.18.0092 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: JESULINA VIEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 35438020, aliado à decisão de id n° 62650791.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição do seguinte alvará para levantamento das quantias abaixo de acordo com a decisão de id n° 62650791, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina § 2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí: a) R$ 74.109,35 (setenta e quatro mil, cento e nove reais e trinta e cinco centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de GESULINA VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*79-20, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1700101604334, comprovante de depósito acostado ao ID n° 35438020).
DADOS BANCÁRIOS DA FAVORECIDA: BANCO BRADESCO S/A, AGÊNCIA 05793, CONTA 0000000036859-8, de titularidade da autora; b) R$ 11.116,40 (onze mil, cento e dezesseis reais e quarenta centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de HIDASI & AIRES ADVOGADOS CNPJ Nº. 27.***.***/0001-88, Empresa de titularidade de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - CPF: *04.***.*64-33 e PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI – CPF: *13.***.*36-25, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais/contratuais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1700101604334, comprovante de depósito acostado ao ID n° 35438020.
DADOS BANCÁRIOS DO FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL, Agência nº. 2255-1, Conta: 1616-0. c) R$ 3.000,00 (três mil reais) para serem transferidos para o banco do Brasil S.A, na conta do Banco do Brasil, CNPJ: 00.***.***/0001-91, Agência: 3793-1, Conta Corrente: 19-1, referente ao excedente dos valores depositados conforme Conta Judicial nº 1700101604334, comprovante de depósito acostado ao ID n° 35438020.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AVELINO LOPES-PI, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
10/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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18/09/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:04
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2022 03:54
Decorrido prazo de PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:40
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:40
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 02/12/2022 23:59.
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27/11/2022 04:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:02
Recebidos os autos
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04/11/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2021 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/01/2021 09:33
Juntada de Certidão
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20/10/2020 17:22
Juntada de Certidão
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20/10/2020 17:17
Juntada de Certidão
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20/10/2020 17:16
Distribuído por sorteio
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20/10/2020 16:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/10/2020 16:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-16.
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15/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 18:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 13:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/09/2019 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2019 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2019 17:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-09-03.
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02/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2019 13:46
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2017 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2017 14:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/02/2017 14:28
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/10/2016 11:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2016 13:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2015 12:57
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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11/11/2015 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2015 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2015 12:21
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/015 12:11, sala de audiências.
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09/11/2015 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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27/10/2015 08:23
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2015 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/09/2015 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2015 13:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/09/2015 13:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/09/2015 13:07
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/015 01:09, sala de audiências.
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08/09/2015 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2015 13:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2015 13:34
Distribuído por sorteio
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05/06/2015 13:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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