TJPI - 0803210-17.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:26
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/07/2025 19:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803210-17.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: RAIMUNDO FERREIRA DA CRUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da expedição dos alvarás, no prazo de 5 dias.
PIRIPIRI, 24 de julho de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
24/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:32
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 19:32
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 14:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803210-17.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: RAIMUNDO FERREIRA DA CRUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por RAIMUNDO FERREIRA DA CRUZ em face de BANCO BRADESCO S.A., em razão de condenação transitada em julgado nos autos em epígrafe.
No curso do cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo, conforme termo apresentado aos autos em 28/04/2025, sob o ID: 74778185.
No referido ajuste, convencionaram o pagamento, pelo executado, do valor total de R$ 10.912.83, de forma integral, em parcela única, para quitação plena da obrigação executada, dos quais R$ 1.091,28 são referentes aos honorários sucumbenciais.
O executado, posteriormente, comprovou nos autos, sob o ID: 75231541, a realização do depósito judicial do valor acordado. É o breve relatório.
Decido.
Consoante dispõe o art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, o título executivo judicial pode fundar-se em decisão homologatória de acordo judicial.
No presente caso, verifica-se que o acordo apresentado nos autos atende aos requisitos legais, foi firmado por partes capazes e assistidas por seus respectivos procuradores legalmente constituídos, e versa sobre objeto lícito, possível e determinado.
Ademais, o valor acordado foi integralmente depositado nos autos, revelando o cumprimento voluntário da obrigação por parte do executado.
Ausente qualquer indício de vício de consentimento ou prejuízo às partes, e estando presentes os pressupostos legais, a homologação do acordo revela-se medida de justiça e de pacificação social, promovendo a efetividade e celeridade da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição de ID: 74778185, e, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Observo que no termo de acordo anexado, as partes não transacionaram em relação as custas judiciais.
Sendo assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC as despesas devem ser divididas igualmente.
Assim, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas judiciais, ficando a exigibilidade em relação à parte autora suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça a ela concedida.
Determino a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 9.821,55 em favor do exequente RAIMUNDO FERREIRA DA CRUZ - CPF: *17.***.*51-34.
Expeça-se, ainda, alvará de levantamento do valor de R$ 1.091,28, a título de honorários, em favor do patrono do exequente, devidamente habilitado nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes, e arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado, considerando que o feito foi resolvido sob o pálio da composição.
PIRIPIRI-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
12/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 09:01
Homologada a Transação
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07/05/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de termo de acordo
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26/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:34
Execução Iniciada
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26/03/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 08:33
Processo Reativado
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26/03/2025 08:33
Processo Desarquivado
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24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
12/11/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:06
Baixa Definitiva
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12/11/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
08/09/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA CRUZ em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2023 03:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 16:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/05/2022 23:59.
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17/06/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 12:33
Juntada de informação
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30/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 12:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2022 11:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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27/05/2022 07:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 12:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2022 11:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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11/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:42
Desentranhado o documento
-
10/05/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:15
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2021 21:43
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:11
Juntada de contrafé eletrônica
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11/10/2021 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
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29/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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