TJPI - 0822733-53.2019.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COSTA PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822733-53.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI EXECUTADO: MARIA DO CARMO COSTA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Município de Teresina, em face de Maria do Carmo Costa Pereira, CPF n.º *30.***.*38-87, anotados na CDA n.º 053861-19/28. ambos qualificados nos autos.
A Procuradoria do Município manifestou-se pela a extinção, em razão do cancelamento dos lançamentos tributários que animaram a CDA, razão pela qual se requereram a extinção do feito, nos termos do art, 156, IX, CTN. É o relatório.
Decido.
Nos autos, a Fazenda Municipal requereu a extinção da presente execução fiscal em razão do cancelamento do crédito fiscal por decisão administrativa.
Diante do exposto, julgo extinta a execução fiscal em questão, com base no artigo 156, IX, do CTN, e no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal (LEF), combinado com os artigos 924, III, e 925, do Código de Processo Civil.
No caso de existir eventual constrição nos autos, determino o imediato desbloqueio e levantamento, na forma da lei.
Pela aplicação do artigo 26 da LEF, declaro a extinção sem ônus para as partes.
Após o cumprimento das formalidades legais, determino o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 10 de junho de 2025.
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COSTA PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/05/2021 08:11
Conclusos para despacho
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29/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI em 28/05/2021 23:59.
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26/05/2021 22:14
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 09:36
Conclusos para despacho
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21/10/2019 09:35
Juntada de Certidão
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19/10/2019 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COSTA PEREIRA em 18/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2019 09:20
Juntada de Petição de procuração
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09/10/2019 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 09:12
Conclusos para despacho
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30/08/2019 09:11
Juntada de Certidão
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30/08/2019 09:08
Juntada de Certidão
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29/08/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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