TJPI - 0802330-97.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 09:27
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 09:27
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 00:38
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802330-97.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Transporte Terrestre] AUTOR: ANTONIO BEZERRA LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Determino a expedição de alvará para levantamento dos seguintes valores: R$ 8.585,81 (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e uns centavos) e ID 74948451 de R$ 4.632,99 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) com suas devidas atualizações em favor de KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO, CPF – *07.***.*66-56, na Agência 02823, Op 1288, Conta 000752326749-2, Caixa Econômica Federal, observando-se as normas disposta no Código de Normas da CGJ/PI.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos.
Deverá o patrono da parte autora comprovar nos autos no prazo de 10 dias o repasse dos valores a ela cabíveis em virtude da condenação.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
13/05/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/11/2024 18:52
Juntada de Petição de despacho
-
17/06/2021 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/04/2021 01:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/04/2021 23:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA LIMA em 14/04/2021 23:59.
-
05/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
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26/11/2020 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA LIMA em 25/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 03:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/09/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2020 23:59:59.
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28/10/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 07:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 20:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 14:04
Julgado procedente o pedido
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30/09/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 11:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2019 11:31
Juntada de ata da audiência
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10/01/2019 12:09
Juntada de Petição de comprovante
-
10/12/2018 18:20
Juntada de Petição de comprovante
-
01/11/2018 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA LIMA em 31/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 06:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 14:48
Conclusos para despacho
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14/09/2018 14:48
Juntada de Certidão
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14/09/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 10:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 12:17
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2018 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2018 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 21:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 22:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO BEZERRA LIMA - CPF: *42.***.*20-44 (AUTOR).
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06/02/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
05/02/2018 20:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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