TJPI - 0800670-85.2018.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:30
Juntada de Informações
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03/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:20
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 11:20
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 06:04
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800670-85.2018.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: EDIVALDO DO ESPIRITO SANTOS EXECUTADO: BANCO CIFRA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDIVALDO DO ESPIRITO SANTOS em face de BANCO CIFRA S/A, na qual persegue o valor remanescente oriundo do Acórdão que condenou o executado em danos materiais, morais e honorários de sucumbência.
Determinada a intimação (ID 3322513), o executado apresentou impugnação por excesso na execução (ID 6215807).
A exequente apresentou manifestação postulando pela rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 8041528).
A impugnação foi rejeitada (ID 8805492).
Houve interposição de agravo de instrumento de nº 0751174-34.2020.8.18.0000 à decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença Determinado o levantamento do valor incontroverso no montante de R$ 14.699,04 (ID 49875343).
O Agravo de Instrumento foi desprovido e transitou em julgado em 12/04/2024.
A exequente requereu a expedição de alvarás desmembrados do valor remanescente de R$ 48.211,88 e informou a satisfação da obrigação (ID 70217504).
A executada apresentou manifestação alegando não haver valores remanescentes a serem depositados (ID 70306562). É o relatório, de modo sucinto.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A parte requerida demonstrou o adimplemento total da obrigação objeto deste cumprimento de sentença, esta fase deverá extinta, por sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a satisfação da obrigação é uma das causas de sua extinção.
Pelo exposto, Julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação.
Defiro o pedido de ID 70217504, determino a serventia a expedição de alvarás destacados do valor de R$ 48.211,88 depositado em conta judicial em ID 70217517 da seguinte forma: 1) Alvará judicial em favor de Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/PI 12.751-A, no percentual de 10% do valor da condenação, sendo este no valor de R$ 4.821,18, referentes aos honorários sucumbenciais arbitrados, na conta do BANCO DO BRASIL - AG: 3507-6 - CC: 65.229-6, PREVCON CONSULTORIA G.
EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 22.***.***/0001-41, conforme o requerido em ID 67282086; 2) Alvará judicial em favor de Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/PI 12.751-A, no percentual de 30% do valor da condenação, sendo este no valor de R$ 13.017,20, referentes aos honorários contratuais em ID 70217518, na conta do BANCO DO BRASIL - AG: 3507-6 - CC: 65.229-6, PREVCON CONSULTORIA G.
EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 22.***.***/0001-41, conforme o requerido em ID 67282086; 3) Alvará judicial em favor de EDVALDO DO ESPIRITO SANTO referente ao valor total da condenação com o devido desconto dos honorários contratuais, sendo este no valor de R$ 30.373,48 na conta do BANCO DO BRASIL - AG: 0096-5 - CC: 37.189-0, CPF *13.***.*08-31.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
10/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:28
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 18:28
Expedição de Alvará.
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:19
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 21/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 08:59
Juntada de Certidão
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16/06/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 00:14
Decorrido prazo de EDIVALDO DO ESPIRITO SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 00:40
Decorrido prazo de EDIVALDO DO ESPIRITO SANTOS em 15/10/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:16
Decorrido prazo de EDIVALDO DO ESPIRITO SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 03:56
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 26/05/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 00:18
Decorrido prazo de EDIVALDO DO ESPIRITO SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
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01/11/2020 00:18
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 16:14
Outras Decisões
-
14/08/2020 20:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
29/04/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 09:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 00:04
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 05/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documentos • Arquivo
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