TJPI - 0804187-09.2021.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MACEDO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:02
Decorrido prazo de JAILTON FRANCISCO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA NETE DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE LUIS DE MACEDO SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 04:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 04:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 04:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 04:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 04:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 04:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0804187-09.2021.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] APELANTE: MARIA DA CONCEICAO DE MACEDO SILVA, J.
L.
D.
M.
S., FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIA NETE DE SOUZA, JAILTON FRANCISCO DE SOUZA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária (ID-23665500).Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-23665563) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:33
Conclusos para Conferência Inicial
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17/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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