TJPI - 0801851-72.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:22
Conta Atualizada
-
02/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 06:20
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801851-72.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES UCHOA EXECUTADO: GEISON SILVA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se o autor, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES UCHOA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que não foi juntado comprovante de residência atualizado em seu nome.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de endereço em nome do Sr.
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES UCHOA (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o mais atualizado possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
11/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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