TJPI - 0801507-91.2025.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801507-91.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSIVALDO MUNIZ ROCHA REU: MARISA MARQUES VAZ DECISÃO Cuida-se de demanda indenizatória movida por Josivaldo Muniz Rocha em face de Mariza Marques Vaz.
Houve determinação de emenda da inicial e recolhimentos das custas de ingresso. É o relatório.
Decido. 1.
Recebo a emenda apresentada pela autora, para determinar a retificação do polo ativo da demanda, para nele figurar exclusivamente a parte Centro de Formação de Condutores Maratoan Ltda.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração outorgada pela sociedade e os respectivos atos constitutivos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial; 2.
Tendo em vista o expresso valor atribuído à causa, de modo a resguardar o acesso à justiça, concedo à parte autora a oportunidade de recolher as custas ao final do processo.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 3 de setembro de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras -
21/07/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 23:17
Juntada de Petição de certidão de custas
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26/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801507-91.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: JOSIVALDO MUNIZ ROCHA REU: MARISA MARQUES VAZ DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela antecipada ajuizada por Josivaldo Muniz Rocha em face de Mariza Marques Vaz, todos qualificados.
Narra a inicial que a requerida, na qualidade de funcionária da empresa Auto Escola Marataoan, recebeu indevidamente pagamentos realizados por clientes, redirecionando-os para sua conta bancária pessoal.
Com base nessa narrativa, pretende a condenação da requerida à restituição dos valores indevidamente recebidos, bem como indenização por danos morais.
Em suma, é o relatório.
Decido.
Da análise do caso submetido a exame, há aparente ilegitimidade ativa do atual ocupante do polo ativo para a propositura da presente demanda.
Isso porque, conforme narrativa da inicial, a requerida mantinha vínculo com a empresa Auto Escola Marataoan, pessoa jurídica supostamente lesada na hipótese.
Há de se destacar que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios ou representantes, uma vez que, em se tratando de pessoas distintas, são também distintos os seus direitos e obrigações.
Assim, aplica-se o art. 18 do CPC, segundo o qual "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a atuação em nome próprio, sendo oportunizada a emenda da inicial, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, promova o recolhimento das custas de ingresso.
Antes de nova conclusão, retifique-se o assunto processual, por se tratar de demanda que discute pedido indenizatório.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 10 de junho de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras -
10/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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