TJPI - 0800539-48.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800539-48.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: MARIA SANTA DE OLIVEIRAREU: INSS DESPACHO Considerando que a causa envolve interesse de incapaz, hipótese em que é obrigatória a intervenção do parquet por meio de vista dos autos após as partes (art. 178, II, e art. 179, ambos do CPC), vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre as peças postulatórias, em especial sobre a necessidade de dilação probatória e a possibilidade de julgamento antecipado.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
28/08/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 06:24
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800539-48.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: MARIA SANTA DE OLIVEIRAREU: INSS DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem justificadamente sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 15 dias (em dobro para a Fazenda Pública), ressaltando-se que a sua inércia poderá acarretar o julgamento antecipado da lide.
Os eventuais pedidos de produção de prova deverão indicar claramente a relevância de cada medida requerida para a solução do caso, sob pena de indeferimento.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
22/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:16
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:16
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800539-48.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: MARIA SANTA DE OLIVEIRAREU: INSS DESPACHO Não houve pedido de esclarecimentos ao perito, diante do que considero encerrada a prova técnica e comando, nesta oportunidade, o pagamento dos honorários por meio do Sistema AJG.
Não tendo havido acordo entre as partes e afastada a improcedência liminar do pedido, oferecida contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para que, caso queira, ofereça réplica no prazo de 15 dias.
Dispenso, nesta oportunidade, a realização de audiência de conciliação, visto que o INSS não costuma se fazer representar em tais eventos - pelas mais variadas e justas razões - e que são milhares os processos que aguardam apreciação judicial imediata nesta unidade, razão pela qual a otimização da força de trabalho é medida que se impõe.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:01
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:38
Juntada de laudo pericial
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06/05/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:59
Decorrido prazo de INSS em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 01:26
Decorrido prazo de INSS em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:17
Nomeado perito
-
30/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MOREIRA DE ALENCAR em 14/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 03:48
Decorrido prazo de INSS em 17/11/2023 23:59.
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28/10/2023 05:42
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:19
Expedição de Informações.
-
28/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:48
Nomeado perito
-
25/09/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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