TJPI - 0801074-73.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801074-73.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: IRISLANDIA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de ação judicial na qual litigam as partes acima referenciadas, qualificadas na petição inicial.
Narra a parte requerente, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta a título de tarifa bancária.
Aduz que deve ser aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor e que deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva do banco, uma vez que é parte vulnerável na relação jurídica processual.
Requer, ao final, a gratuidade de justiça, a inversão do ônus na prova, a procedência da ação com a declaração de nulidade do negócio jurídico e a condenação da parte requerida no pagamento de indenização a título de danos materiais e morais.
Intimada, a autora procedeu à emenda da petição inicial. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Recebo a emenda à petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação ordinária e especial.
Com fulcro nos artigos 98 e 99 do NCPC, concedo, por ora, à parte autora a gratuidade da justiça.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da conciliação, nos termos do art. 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Apresentada contestação no prazo acima, INTIME-SE a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º, do CPC).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
15/07/2025 07:26
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de IRISLANDIA MARIA DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801074-73.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: IRISLANDIA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, denota-se que, a despeito de ter escolhido o rito do Juizado Especial, a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação.
Assim, determino que a requerente EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se deseja adotar o rito comum ou o rito da Lei 9.099/95, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, CPC.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
10/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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19/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:51
Declarado impedimento por MARIANA MARINHO MACHADO
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20/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/12/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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