TJPI - 0000458-24.2016.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de RAMIRA ARAUJO ALVES em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:46
Decorrido prazo de SARIA VARGAS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 05:27
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000458-24.2016.8.18.0052 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: Nome: SARIA VARGAS DA SILVA Endereço: RUA ZEFERINO VIEIRA, S/N, CENTRO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 Nome: RAMIRA ARAUJO ALVES Endereço: RUA EVARISTO ALVES PUGAS, S/N, RESIDENCIAL, SÃO JOÃO, BARREIRAS DO PIAUÍ - PI - CEP: 64990-000 REQUERIDO: LUIS CARLOS MOREIRA DE SA Endereço: RUA ZEFERINO VIEIRA, S/N, CENTRO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Trata-se de ação de curatela ajuizada por SARIA VARGAS DA SILVA em face de LUIZ CARLOS MOREIRA DE SÁ.
Decisão inicial (Id 8153434 pág. 17) nomeando a autora como curadora provisória do demandado.
Audiência de entrevista realizada em 16/fevereiro/2017 (Id 8153434 pág. 25), ocasião em que foi determinada a realização de perícia médica e nomeação de advogado dativo para o requerido.
Contestação do curador especial nomeado (Id 8153434 pág. 34) pugnando pela procedência da ação.
Pedido de substituição de curador ( Id 10741231) formulado por Ramira Araujo Alves.
Decisão nomeando a Sra.
Ramira Araujo Alves como curadora provisória do réu.
Manifestação do Município de Gilbués-PI (Id 31629111) informando o médico vinculado ao ente. É o relatório.
Decido.
Consoante se depreende do andamento processual, a marcha do feito encontra-se estagnada, pendente de realização da perícia médica determinada por este Juízo, providência essencial à formação do convencimento acerca da capacidade civil do requerido, nos moldes do art. 1.767 do Código Civil c/c art. 753 do CPC.
Ressalta-se, ainda, que a última manifestação da curadora provisória ocorreu em 19/09/2020, conforme consta no Id 11991780, não tendo a parte diligenciado no sentido de promover a continuidade do feito, o que evidencia aparente desinteresse processual.
Todavia, em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), impende oportunizar à parte autora a possibilidade de se manifestar, antes de eventual extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO: a) A intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no regular prosseguimento da presente demanda, devendo apresentar nos autos documentos médicos que evidenciem o atual quadro clínico do Sr.LUIS CARLOS MOREIRA DE SÁ e apresente informações/documentos sobre a atual realidade por ele vivenciada, descrevendo, comprovadamente, o cenário fático que encontra-se inserido. sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil; b) À Secretaria Judicial que proceda à inclusão de RAMIRA ARAUJO ALVES no polo ativo, ante sua nomeação como curadora provisória ( Id 12690935).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020410292778300000007787538 458 Processo Digitalizado Themis Web 20020410292792700000007787539 Intimação Intimação 20020412134043600000007793041 Intimação Intimação 20020412134059600000007793042 PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA Petição 20071021225618800000010187654 doc comp - RAMIRA 00 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20071021225630100000010187681 SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO - LUIS CARLOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20071021225673200000010187682 declaracao-beneficio (20) Documentos 20071021225687800000010187683 Despacho Despacho 20081212011006900000009975778 Ofício Ofício 20081308380253800000010689716 Manifestação Manifestação 20091811532139100000011348616 informações do INSS - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20091811532176100000011349123 LAUDO - LUIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20091811532194400000011349125 Despacho Despacho 20110311090235300000012005417 Termo de Compromisso de Curatela Termo de Compromisso de Curatela 20111010494139900000012234271 INFORMAÇÃO Informação 20111212521702900000012372090 LUIS CARLOS VARGAS DA SILVA Informação 20111212521712600000012372094 Sistema Sistema 22080320323367900000028545143 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Ato Ordinatório 22080320352513400000028545145 Intimação Intimação 22080320323367900000028545143 Intimação Intimação 22080320352513400000028545145 Intimação Intimação 22080320352513400000028545145 Certidão Certidão 22080320454700700000028545150 Ofício À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GILBUÉS Ofício 22080321353455700000028545157 Despacho de fls.27 do id 8153434 proferido em audiência determinando a realização da perícia Informação 22080321353469200000028546408 Despacho novo de id 12690935 determinando a expedição de novo ofício Informação 22080321353490600000028546409 Despacho de id 10511163 determinando os quesitos a serem respondidos na pericia e a nomeação de médi Informação 22080321353512200000028546410 Ofício 023-2020 expedido para requerer o cumprimento do despacho de id 10511163 Informação 22080321353532700000028546411 ofício originário 019-2017 em fls.29-30 do id 8153434 Informação 22080321353559600000028546412 Intimação Intimação 22080321353455700000028545157 Manifestação Manifestação 22090522550805100000029719433 Manifestação Manifestação 22090522550818400000029720484 Manifestação Manifestação 22090810233533400000029784841 Sistema Sistema 25060920430353900000072027244 GILBUÉS-PI, 09/06/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
10/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GILBUES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE SERVIO DE DEUS BARROS em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 00:41
Decorrido prazo de SARIA VARGAS DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MOREIRA DE SA em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 21:35
Expedição de Ofício.
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03/08/2022 20:45
Expedição de .
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03/08/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 12:52
Juntada de informação
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03/11/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 08:32
Conclusos para despacho
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18/09/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2020 08:38
Expedição de Ofício.
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12/08/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 14:45
Conclusos para despacho
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23/02/2020 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 21/02/2020 23:59:59.
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23/02/2020 00:12
Decorrido prazo de SARIA VARGAS DA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 10:29
Distribuído por dependência
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04/02/2020 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
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04/02/2020 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
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03/02/2020 13:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/02/2020 13:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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28/11/2017 09:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/10/2017 15:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/10/2017 15:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/10/2017 07:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/10/2017 06:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/09/2017 10:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/09/2017 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/02/2017 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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17/02/2017 09:23
[ThemisWeb] Outras Decisões
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17/02/2017 09:21
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório realizada para 2017-02-16 13:40 no forum.
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16/02/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-16.
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15/02/2017 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2017 10:37
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório designada para 2017-02-16 10:30 no forum.
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14/02/2017 13:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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10/02/2017 14:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/02/2017 13:26
[ThemisWeb] Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2016 12:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/12/2016 12:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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15/12/2016 12:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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