TJPI - 0800694-50.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 08:55
Baixa Definitiva
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15/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BETANIA ROBERTO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:05
Decorrido prazo de BETANIA ROBERTO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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18/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:08
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 05:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800694-50.2024.8.18.0055 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] REQUERENTE: BETANIA ROBERTO SENTENÇA Trata-se de ação em que BETANIA ROBERTO DE SANTANA requer a concessão de Alvará Judicial para liberação de valores em conta do falecido ABRAÃO ROBERTO DE SANTANA.
Alega ser genitora do falecido e que o de cujus não deixou bens a inventariar.
Juntou certidão de óbito e documentos pessoais, dentre outros documentos.
Constatada a existência de saldo, conforme informação prestada pelo Banco Itaú S/A (id. 73751589). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A lei nº 6.858/80 autoriza a liberação de saldo de contas bancárias em nome de pessoa falecida a dependentes habilitados perante a Previdência Social ou sucessores da lei civil.
Nesse sentido, a requerente, na qualidade de mãe do de cujus, tem direito a sacar os valores referentes ao saldo bancário de titularidade do falecido (art. 1.829, II, do CC).
Ademais, verifica-se que o valor que se pretende levantar é inferior ao limite traçado pelo art. 2º da Lei n.º 6.858/80, eis que atualmente o valor de 500 OTN equivale ao montante de R$ 36.650,00.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para autorizar a Autora BETANIA ROBERTO a efetuar o levantamento dos saldos existentes junto à instituição financeira Banco Itaú S/A em nome de ABRAÃO ROBERTO DE SANTANA, com eventual acréscimo e/ou atualização, conforme consta da informação de id. 73751589.
Determino, por fim, a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, para os fins em que foi requerido, ficando a requerente obrigada à prestação de contas com eventuais herdeiros ou terceiros, “não citados”, cujos direitos ressalvo expressamente.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
10/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:01
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:23
Expedição de Edital.
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17/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 12:31
Expedição de Edital.
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15/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BETANIA ROBERTO - CPF: *91.***.*11-83 (REQUERENTE).
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04/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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