TJPI - 0806989-93.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806989-93.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ALBERTINA DA SILVA PEREIRA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO INDEVIDO proposta por ALBERTINA DA SILVA PEREIRA em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, ambos qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 75151096, as partes informaram que firmaram avença com vistas ao encerramento do feito, requerendo a sua homologação, com a decretação da extinção da ação, nos termos do artigo 487, III e 924, III do CPC.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 75151096, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 8 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
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08/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 11:03
Homologada a Transação
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07/06/2025 23:50
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de termo de acordo
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29/04/2025 02:45
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de procuração
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06/04/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTINA DA SILVA PEREIRA - CPF: *88.***.*07-15 (AUTOR).
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18/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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