TJPI - 0801723-91.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801723-91.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por PEDRO ALVES DE OLIVEIRA em face de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA, BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 75938808, as partes requereram a juntada do termo de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, e a extinção do feito com julgamento do mérito, conforme o art. 487, III, alínea “a” do Código de Processo Civil e posterior arquivamento dos autos.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 75938810, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 8 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
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08/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:58
Homologada a Transação
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19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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