TJPI - 0800121-65.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/06/2025 00:03
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
09/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800121-65.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega em sua petição inicial, não lembrar se realizou o contrato objeto da lide junto ao demandado.
Dessa forma, verificando o número expressivo de ações idênticas, é dever do julgador analisar os autos com mais rigor e cautela, sendo possível a determinação de medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória.
Portanto, em consonância às recomendações constantes na Nota Técnica nº 6, bem como forma de verificar a existência de pressuposto processual, aferível a qualquer momento, determino que a parte autora junte aos autos a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art.485, IV do CPC): juntada de instrumento de mandato atual da parte, com firma reconhecida ou procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta.
Caso a parte autora não possa suportar o ônus financeiro de outorga de procuração pública ou com firma reconhecida, deve juntar procuração com assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas devidamente identificadas, emitida nos últimos 90 dias anteriores ao ajuizamento da ação, devendo a via original ser apresentada em secretaria para conferência; comprovante de residência atual, expedido nos últimos 03 meses em seu nome ou, se em nome de terceiro, com documento hábil a comprovar o parentesco, para aferir a competência territorial e afastar a fundada suspeita de demanda predatória.
O não cumprimento das determinações acima, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/04/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ANTONIO DA SILVA - CPF: *65.***.*67-87 (AUTOR).
-
21/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801456-58.2023.8.18.0069
Francisca de Almeida dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2023 15:27
Processo nº 0803735-39.2020.8.18.0031
Francisco de Assis Araujo Lima
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Faminiano Araujo Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/12/2020 16:50
Processo nº 0800901-42.2025.8.18.0046
Edivaldo de Oliveira Brito
Banco Pan
Advogado: Angelina de Brito Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 14:59
Processo nº 0800854-89.2025.8.18.0039
Eroneide das Chagas Vieira
Equatorial Piaui
Advogado: Antonia Caroline de Resende Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2025 13:06
Processo nº 0802544-88.2022.8.18.0030
Maria da Vitoria Pereira de Carvalho
Inss
Advogado: Noac Almeida Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2022 18:10