TJPI - 0804858-31.2023.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0804858-31.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO LIVRAMENTO DIAS SILVA SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:24
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 05:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0804858-31.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DIAS SILVA SANTOS EXECUTADA: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Constituído o título executivo judicial, a executada foi instada a pagar voluntariamente o montante da condenação (Id. 58216859).
Decisão em que este juízo realizou bloqueio nas contas da executada (Id. 67549465).
Penhora infrutífera (Id. 68941462).
Adveio petição da executada noticiando o pagamento da condenação (Ids. 71095937, 7195723).
Por fim, sobreveio petição da parte exequente concordando com o valor depositado e pugnando pela expedição dos alvarás (Id. 74508866). É o relatório.
Decido.
Revendo os autos, verifico que a parte executada cumpriu integralmente com as obrigações decorrentes da sua sucumbência, promovendo o depósito judicial, conforme se observa dos comprovantes dos Ids. 71957718, 71957728.
Diante da satisfação das obrigações estipuladas no Acórdão do Id. 55987509, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Que a Secretaria expeça o devido alvará em favor da exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 10.017,42 (dez mil dezessete reais e quarenta e dois centavos) e R$ 3.135,76 (três mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), respectivamente.
Lembro que os valores acima deverão ser acrescidos dos respectivos ajustes legais.
Quanto à expedição de alvará em favor da parte exequente, determino que o alvará seja levantado diretamente em seu nome, nos termos do art. 108-A, do Provimento TJ/PI nº 186/2025.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários para fins de expedição de alvará em seu favor, sob pena de indeferimento do levantamento.
Em relação ao alvará em favor do advogado da exequente, que a Secretaria observe os dados bancários indicado na petição do Id. 74508866.
Lembro à Secretaria que houve dois depósitos neste feito, quais sejam: R$ 10.960,99 (dez mil novecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) e R$ 2.192,19 (dois mil cento e noventa e dois reais e dezenove centavos) conforme comprovantes juntados nos Ids. 71957718, 71957728.
Por fim, cumpridas as providências acima, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 06:55
Conclusos para despacho
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28/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
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29/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:29
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:12
Juntada de comprovante
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29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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29/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:26
Juntada de Petição de decisão
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22/06/2023 23:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/06/2023 23:13
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 23:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 23:11
Desentranhado o documento
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22/06/2023 23:11
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
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24/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:16
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO LIVRAMENTO DIAS SILVA SANTOS - CPF: *26.***.*97-04 (AUTOR).
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08/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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