TJPI - 0802056-40.2022.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0802056-40.2022.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: ANTONIO DE SOUSA FILHO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para que requeira o que entender de direito antes de nova conclusão.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2025.
ALEXANDRE DIAS FEITOSA Vara Única da Comarca de Miguel Alves - 
                                            
23/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0802056-40.2022.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: ANTONIO DE SOUSA FILHO ATO ORDINATÓRIO Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intimo-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 dias, para comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 854.
MIGUEL ALVES, 13 de junho de 2025.
TAINAH KIMI ARIMORI Vara Única da Comarca de Miguel Alves - 
                                            
27/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0802056-40.2022.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BANCO PAN S.A e outros INTERESSADO: ANTONIO DE SOUSA FILHO DECISÃO Devidamente intimada para proceder ao pagamento, a parte executada apresentou pedido de reconsideração.
Todavia, referido pleito já foi apreciado e rejeitado, conforme sentença constante no ID nº 68500192.
Desta forma defiro o pedido de penhora online.
A penhora online é um meio de indisponibilização de bem fungível do devedor com o fim de satisfazer a pretensão líquida, certa e exigível do credor em um processo executivo.
Ela não consiste em nova espécie de ato constritivo, mas sim uma forma moderna de se operacionalizar um secular instituto jurídico de garantia da execução até a sua satisfação final (a penhora).
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado ANTONIO DE SOUSA FILHO, CPF: *39.***.*08-04, até o limite do valor executado, R$ 3.343,35 (três mil trezentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intimem-se na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves - 
                                            
13/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:38
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0802056-40.2022.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BANCO PAN S.A e outros INTERESSADO: ANTONIO DE SOUSA FILHO DECISÃO Devidamente intimada para proceder ao pagamento, a parte executada apresentou pedido de reconsideração.
Todavia, referido pleito já foi apreciado e rejeitado, conforme sentença constante no ID nº 68500192.
Desta forma defiro o pedido de penhora online.
A penhora online é um meio de indisponibilização de bem fungível do devedor com o fim de satisfazer a pretensão líquida, certa e exigível do credor em um processo executivo.
Ela não consiste em nova espécie de ato constritivo, mas sim uma forma moderna de se operacionalizar um secular instituto jurídico de garantia da execução até a sua satisfação final (a penhora).
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado ANTONIO DE SOUSA FILHO, CPF: *39.***.*08-04, até o limite do valor executado, R$ 3.343,35 (três mil trezentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intimem-se na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves - 
                                            
07/06/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 22:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 13:01
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FILHO em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2023 09:22
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FILHO em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 04:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2023 04:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2023 23:59.
 - 
                                            
28/02/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
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12/01/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 13:30
Conclusos para decisão
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Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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