TJPI - 0000148-32.2017.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:33
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000148-32.2017.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: JADER MAGNO RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa promovido pelo credor em desfavor do devedor, ambos qualificados nos autos e identificados na capa deste caderno processual.
O devedor foi instado a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, dando início, portanto, à satisfação da condenação, mediante despacho.
Diante disso, teve início o prazo de 15 dias previsto no art. 523 do CPC, o que não ocorreu.
Na sequência, passou-se, então, a decorrer o prazo para oferecimento de impugnação, também de 15 dias (art. 525 do CPC), que se encerrou in albis.
Esvaído o prazo para pagamento voluntário, procedeu-se ao bloqueio de ativos financeiros do devedor, com esteio no art. 523, § 3º, c/c art. 854, ambos do CPC, tendo o devedor sido intimado do extrato de bloqueio.
Nessa oportunidade, para insurgência sobre o ato de constrição, sobreveio manejo de impugnação ao cumprimento de sentença. É possível concluir, desse modo, que a impugnação é totalmente intempestiva e, além do mais, no seu conteúdo em nada se manifestou a respeito das hipóteses de vedação legal da penhora do crédito, com fulcro no art. 854, §3, I e II do CPC.
Seguindo o fluxo processual, determino a conversão da indisponibilidade de ativos financeiros em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC 2015).
Por fim, é forçoso reconhecer que a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Após, com a transferência, libere-se os recursos exclusivamente ao advogado para conta informada no ID 48308231.
Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Intimações e expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
07/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 19:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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07/06/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 04:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/10/2023 23:59.
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01/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2023 07:31
Conclusos para despacho
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24/01/2023 07:31
Juntada de Certidão
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24/01/2023 07:29
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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24/01/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 03:11
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/07/2022 23:59.
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04/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 20:55
Conclusos para despacho
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28/03/2022 20:55
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 01:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 21:26
Indeferida a petição inicial
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14/12/2020 16:55
Conclusos para despacho
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14/12/2020 16:55
Juntada de Certidão
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14/12/2020 16:54
Juntada de Certidão
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12/11/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 13:47
Distribuído por sorteio
-
22/09/2020 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/09/2020 11:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/09/2019 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 09:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2019 14:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/08/2019 09:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/07/2019 17:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/06/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-25.
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24/06/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2019 20:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2019 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 11:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2018 15:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-17.
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16/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2018 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/10/2018 08:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/10/2018 08:40
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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16/10/2018 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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14/09/2018 12:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/09/2018 13:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/10/2017 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2017 13:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/08/2017 11:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/08/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-03.
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02/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2017 10:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/06/2017 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2017 10:06
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2017 11:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/02/2017 12:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/02/2017 12:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2017 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/02/2017 13:06
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
06/02/2017 13:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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