TJPI - 0802899-17.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 23:09
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/07/2025 21:45
Baixa Definitiva
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15/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:45
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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15/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRINA DA SILVA REIS em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:32
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802899-17.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA ALEXANDRINA DA SILVA REIS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambos devidamente qualificados nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente.
De forma que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos.
Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação.
Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários, Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
07/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:02
Expedição de Alvará.
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23/08/2024 11:02
Expedição de Alvará.
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08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 09:03
Outras Decisões
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12/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRINA DA SILVA REIS em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:10
Conclusos para despacho
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17/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 03:03
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRINA DA SILVA REIS em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
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21/05/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 20:31
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:56
Outras Decisões
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04/11/2021 12:27
Conclusos para despacho
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20/10/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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