TJPI - 0000045-70.2014.8.18.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:01
Decorrido prazo de VICENTE JOSE DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 03:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0000045-70.2014.8.18.0055 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Escolaridade] REQUERENTE: MUNICIPIO DE VERA MENDES APELADO: VICENTE JOSE DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de PETIÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE VERA MENDES, em face de sentença prolatada pelo Juízo competente, na AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – Processo nº 0000045-70.2014.8.18.0055, tendo como parte autora o MUNICÍPIO DE VERA MENDES e réu VICENTE JOSE DE SOUSA.
Nos termos da Lei nº 12.153/09, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos, ressalvadas as exceções previstas no § 1º do art. 2º da referida norma: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
No caso dos autos, verifica-se que a ação foi ajuizada em 01 de março de 2021, tendo como valor da causa R$ 5.000,00.
A Resolução nº 383, de 16 de outubro de 2023, que disciplina a competência das Turmas Recursais nos recursos interpostos nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em seu art. 1º, estabelece que: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
No presente caso, observa-se que o recurso foi distribuído ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em 08 de abril de 2025, estando, portanto, submetido à norma supracitada.
Assim, a competência para processar e julgar o presente recurso é das Turmas Recursais.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Corte para o processamento e julgamento do presente recurso, determinando sua remessa a uma das Turmas Recursais de Direito Público para o devido processamento e julgamento, com a baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
10/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:52
Expedição de intimação.
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10/04/2025 09:47
Declarada incompetência
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08/04/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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08/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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01/04/2025 12:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/01/2025 11:28
Conclusos para o Relator
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16/01/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
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10/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:47
Declarada incompetência
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12/11/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 11:57
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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12/11/2024 11:57
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:00
Desentranhado o documento
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11/11/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA MENDES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA MENDES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA MENDES em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 03:32
Decorrido prazo de VICENTE JOSE DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 09:34
Expedição de intimação.
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11/09/2024 09:34
Expedição de intimação.
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08/09/2024 23:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/05/2024 12:00
Conclusos para o Relator
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01/05/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VERA MENDES em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de VICENTE JOSE DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2024 09:27
Conclusos para o relator
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15/02/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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13/02/2024 09:24
Declarada incompetência
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31/01/2024 14:14
Conclusos para o Relator
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31/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:10
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:57
Conclusos para o Relator
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07/08/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2023 17:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/03/2021 13:29
Juntada de documento comprobatório
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01/03/2021 13:25
Conclusos para Conferência Inicial
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01/03/2021 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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