TJPI - 0801257-39.2020.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801257-39.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JOAO BATISTA DE SOUSA EXEQUENTE: JORGE RODRIGUES DE SOUSA, CLAUDIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA, MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA SILVA, CICERO JUNIOR RODRIGUES DE SOUSA, JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO, MARIA DA GUIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou adimplida a obrigação de pagar, consoante Id. 72597732 e 72600092. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado.
Ressalta-se que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
24/11/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 09:30
Baixa Definitiva
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24/11/2022 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/11/2022 09:30
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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24/11/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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30/10/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:37
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA DE SOUSA - CPF: *73.***.*75-49 (APELANTE) e provido
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16/09/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2022 12:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/08/2022 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2022 18:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2022 08:32
Conclusos para o Relator
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10/04/2022 09:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 08/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2022 23:59.
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19/03/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/02/2022 20:47
Recebidos os autos
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08/02/2022 20:47
Conclusos para Conferência Inicial
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08/02/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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