TJPI - 0800511-24.2021.8.18.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800511-24.2021.8.18.0075 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR EMBARGADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: RUTHENIO MADEIRA SANTOS RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
EAREsp 676.608/RS.
OMISSÃO ACOLHIDA. 1.
Verifica-se omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de modulação dos efeitos da condenação em repetição do indébito, nos termos do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do EAREsp 676.608/RS. 2.
Os valores descontados indevidamente até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, sendo aplicável a repetição em dobro apenas para os descontos posteriores. 3.
Embargos acolhidos para sanar omissão quanto à modulação.
ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER os presentes embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
O referido é verdade e dou fé.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra acórdão proferido por esta 4ª Câmara Especializada Cível (Id. 19636638), que deu parcial provimento ao recurso de ANTONIO JOSE DOS SANTOS.
Nas suas razões (Id. 20021071), o embargante aponta omissões, alegando ausência de análise sobre a jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente sobre a devolução em dobro prevista no art. 42 do CDC e na modulação dos efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS.
Requer o acolhimento dos embargos.
Nas contrarrazões (Id. 21608989), o recorrido defende o não acolhimento dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
VOTO I.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
II.
FUNDAMENTO De início, consoante o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial.
Com efeito, verifica-se omissão no acórdão embargado quanto a modulação dos efeitos estabelecida no julgamento do EAREsp 676.608/RS, em que a Corte Especial do STJ fixou tese no sentido de que a repetição do indébito com base no art. 42, parágrafo único, do CDC independe de prova da má-fé do fornecedor, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva, mas determinando que tal entendimento só deve ser aplicado às cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021, data da publicação do acórdão paradigma.
No presente caso, conforme documentação constante dos autos (Id. 12363056, pág. 1), os descontos referentes ao contrato n.º 802977984, ocorreram de 02/2015 a 01/2021.
Dessa forma, é certo que tais valores devem ser restituídos de forma simples, nos termos da modulação referida.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, ACOLHO os embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para suprir a omissão quanto à modulação dos efeitos do julgamento do EAREsp 676.608/RS, determinando que a restituição dos valores indevidamente descontados seja realizada de forma simples para todo o período, mantendo-se inalteradas as demais disposições do acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição com remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
09/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/06/2025 04:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:50
Juntada de manifestação
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11/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800511-24.2021.8.18.0075 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMBARGADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) EMBARGADO: RUTHENIO MADEIRA SANTOS - PI12485-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário da 4ª Câmara Especializada Cível - 23/06/2025 a 30/06/2025 - Relator: Des.
Costa Neto.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 19:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2024 09:52
Conclusos para o Relator
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27/11/2024 18:56
Juntada de manifestação
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26/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 09:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:43
Conclusos para o Relator
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10/10/2024 19:23
Juntada de manifestação
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 06:54
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de outras peças
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09/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:55
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *13.***.*25-00 (APELANTE) e provido em parte
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27/08/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/08/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 10:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 08:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2024 00:29
Conclusos para o Relator
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16/02/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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21/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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18/07/2023 09:01
Recebidos os autos
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18/07/2023 09:01
Conclusos para Conferência Inicial
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18/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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