TJPI - 0802914-54.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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19/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802914-54.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: VICENTE DE PAULA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
07/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:02
Execução Iniciada
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05/03/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/01/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2024 14:23
Juntada de documento comprobatório
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14/12/2023 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
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16/11/2023 06:56
Juntada de Petição de Apelação
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01/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:25
Juntada de documento comprobatório
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31/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:48
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2023 08:02
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
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01/12/2022 01:50
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA em 30/11/2022 23:59.
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29/10/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 23:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 01:05
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA em 05/09/2022 23:59.
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03/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
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20/09/2021 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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