TJPI - 0020429-56.2015.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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05/07/2025 06:03
Decorrido prazo de JUMA ALIMENTOS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0020429-56.2015.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: JUMA ALIMENTOS LTDA - ME APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REGIMENTO INTERNO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.
PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL. 1.
O primeiro recurso protocolizado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JUMA ALIMENTOS LTDA - ME contra sentença proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensao ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema.
Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. … Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste eg.
Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, verbis: “Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. “ Verifico que houve anteriormente a interposição de Embargos de Declaração nº 0020348-10.2015.8.18.0140 oriundo da mesma Ação Originária desta Apelação, que tem como relator o Des.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, primeiro recurso nesta segunda instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator para com o recurso de apelação ora em análise, conforme o exposto no art. 135 do regimento interno deste eg.
Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste eg.
Tribunal, DETERMINO a devolução dos autos para que seja REALIZADA NOVA DISTRIBUIÇÃO, agora para o Des.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, primeiro relator neste eg.
Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. -
07/06/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/02/2025 04:26
Decorrido prazo de JUMA ALIMENTOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 10:55
Conclusos para o relator
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13/08/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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13/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/03/2024 11:12
Conclusos para o Relator
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01/03/2024 03:13
Decorrido prazo de JUMA ALIMENTOS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/11/2023 03:07
Decorrido prazo de JUMA ALIMENTOS LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:49
Conclusos para o relator
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25/09/2023 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/09/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 20:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/08/2023 11:37
Conclusos para o Relator
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15/08/2023 09:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/08/2023 03:01
Decorrido prazo de JUMA ALIMENTOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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23/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:13
Recebidos os autos
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06/06/2023 08:13
Conclusos para Conferência Inicial
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06/06/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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