TJPI - 0800528-13.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800528-13.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 7.781,54 (sete mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4400119827808, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *06.***.*63-70, residente e domiciliado(a) na cidade de Campo Largo - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 855,97 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4400119827808, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800528-13.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] INTERESSADO: MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
14/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 10:03
Baixa Definitiva
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14/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/10/2024 10:02
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/08/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/08/2024.
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18/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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14/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/08/2024 10:15
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2024 08:01
Conclusos para o Relator
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12/06/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/04/2024 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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19/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:35
Conclusos para Conferência Inicial
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19/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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