TJPI - 0800528-13.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:24
Juntada de Petição de documentos
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16/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 06:47
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800528-13.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 7.781,54 (sete mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4400119827808, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *06.***.*63-70, residente e domiciliado(a) na cidade de Campo Largo - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 855,97 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4400119827808, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
11/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 13:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/06/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800528-13.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] REQUERENTE: MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO o advogado KERLON DO REGO FEITOSA - OAB PI13112-A, para ciência do documento de ID 77464697, que revogou substabelecimento.
PORTO, 17 de junho de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
17/06/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:34
Execução Iniciada
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17/06/2025 10:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:30
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800528-13.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] INTERESSADO: MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
09/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:21
Execução Iniciada
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07/04/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 14:13
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2025 10:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:46
Baixa Definitiva
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20/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:03
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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26/09/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 23:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA VALNEZA FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
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02/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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29/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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