TJPI - 0838673-53.2022.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:45
Decorrido prazo de JULIO LEOCADIO DA SILVA NETO em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:45
Decorrido prazo de MATHEUS LEOCADIO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/06/2025 03:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838673-53.2022.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança, Partilha] REQUERENTE: CHRISTIANE MELO DE OLIVEIRA INTERESSADO: JULIO LEOCADIO DA SILVA NETO, MATHEUS LEOCADIO DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL, partes em epígrafe.
Verifica-se que o feito, encontra-se com seu andamento paralisado em razão de discordâncias da parte autora em relação aos valores informados pela empresa detentora dos créditos do falecido.
Analisando-se os documentos juntados no ID 54777878 e 62705127, restou clara a informação da existência dos valores, restando somente o inconformismo da parte autora em relação a atualização monetária do valor.
Ocorre que a presente ação é regida pelo rito da lei 6.858/80, tratando-se de ação de jurisdição voluntária, não cabendo, portanto, discussão a respeito de questões contratuais ou de retenções eventualmente indevidas, somente devendo ser comprovada a existência do valor, sendo incompatível dilação probatória excedente.
Desta forma, determino a intimação da parte autora, via advogado, para no prazo de 5 dias esclarecer se concorda com os valores apresentados no ID 54777878 e 62705127, ciente que discussões a respeito de eventual discordância sobre atualização dos valores e/ou contratuais deverão ser remetidas às vias ordinárias.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:47
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:40
Decorrido prazo de CHRISTIANE MELO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 10:48
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 04:39
Decorrido prazo de CHRISTIANE MELO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:17
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 05:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 08:25
Decorrido prazo de CHRISTIANE MELO DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:42
Conclusos para despacho
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01/04/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:11
Expedição de Ofício.
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17/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE MELO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:20
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:29
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 11:42
Expedição de Informações.
-
05/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 14:37
Juntada de comprovante
-
15/08/2023 14:27
Juntada de comprovante
-
15/08/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 13:35
Expedição de Carta.
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22/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE MELO DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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19/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 22:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 22:24
Decorrido prazo de CHRISTIANE MELO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 22:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE MELO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 11:02
Conclusos para despacho
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21/12/2022 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/12/2022 19:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:52
Declarada incompetência
-
06/12/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2022 12:50
Declarada incompetência
-
25/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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