TJPI - 0830064-76.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830064-76.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA PRADO DE AGUIAR SILVA, MARIA LILIAN DE AGUIAR SOUSA REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE AGUIAR INTIMAÇÃO Ficam as partes REQUERENTE(S) intimadas, através de seus procuradores, para, que tomem ciência da decisão proferida de id 77138543 nos autos e compareçam à audiência designada para o dia 02 de OUTUBRO de 2025 às 10:00 horas, para realização da entrevista por videoconferência, na pessoa da(a) requerida(o)(s), a ocorrer na sala virtual do MICROSOFT TEAMS, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b Teresina, 2 de setembro de 2025.
Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
02/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:28
Audiência Entrevista designada para 02/10/2025 10:00 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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02/07/2025 07:47
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PRADO DE AGUIAR SILVA em 18/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:47
Decorrido prazo de MARIA LILIAN DE AGUIAR SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830064-76.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA PRADO DE AGUIAR SILVA, MARIA LILIAN DE AGUIAR SOUSA Nome: MARIA AUXILIADORA PRADO DE AGUIAR SILVA Endereço: Quadra Mocambinho - Setor B, Casa 14, QD 7, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-150 Nome: MARIA LILIAN DE AGUIAR SOUSA Endereço: Quadra 332, Casa 01, Conjunto Dirceu Arcoverde II, Itararé, TERESINA - PI - CEP: 64078-448 REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE AGUIAR Nome: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE AGUIAR Endereço: Quadra Mocambinho - Setor B, Casa 14, QD 7, Setor B, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-150 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO COM FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA Preserve-se o Segredo de Justiça.
Defiro o pedido de benefício da justiça gratuita, pleiteados pela parte autora, nos termos dos artigos 98/ 99 do CPC.
Considerando os documentos acostados aos autos, laudos, e ainda os fatos alegados da inicial, notadamente o estado de saúde do curatelando e diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, arts. 300), para nomear, desde logo, como Curador(a) Provisório(a) da parte requerida, JOSÉ DE RIBAMAR ALVES DE AGUIAR, a parte autora, MARIA AUXILIADORA PRADO DE AGUIAR SILVA e MARIA LILIAN DE AGUIAR SOUSA, já qualificadas, mediante compromisso, a ser prestado em 5 (cinco) dias.
Tem-se que a interdição com curatela é uma medida judicial que visa ao amparo de pessoas que comprovadamente não têm condições de reger os atos de sua própria vida civil.
Em regra, as audiências exigem a presença (no fórum) da parte requerente ou, como ocorre em alguns casos, até ida do magistrado à residência da parte, para Inspeção Judicial, como já vem sendo realizado por este juízo.
Em obediência as determinações emanadas nas Leis nº 13.105/2015(CPC) e nº 13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), designo o dia 02 de OUTUBRO de 2025 às 10:00 horas, para realização da entrevista por videoconferência, na pessoa da(a) requerida(o)(s), a ocorrer na sala virtual do MICROSOFT TEAMS, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos.
O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato.
Cite-se/Intime-se o(a) interditando(a) para comparecer perante o juiz na data ora designada para fins de entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Informa-se ainda ao interditando terá o prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação ao presente pedido, inclusive seu silencio importará em nomeação automática de curador especial, nos termos do artigo 752 do CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
CONFIRO A PRESENTE DECISÃO, QUE VAI ASSINADA DIGITALMENTE, FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, o que faço em homenagem aos Princípios Constitucionais da Instrumentalidade das Formas, Celeridade e Economia dos Atos Processuais.
Assim, as senhoras MARIA AUXILIADORA PRADO DE AGUIAR SILVA, brasileira, CPF sob o no: *42.***.*19-68 e MARIA LILIAN DE AGUIAR SOUSA, brasileira, CPF sob o nº *76.***.*73-20, a quem NOMEIO para o cargo de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de JOSÉ DE RIBAMAR ALVES DE AGUIAR, brasileiro, CPF *24.***.*62-15, na forma e para os fins do disposto nos artigos 749 § único do CPC, sob qual o(a) encarrego de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 759 §§ 1ºe 2º do citado diploma legal, o(a) qual se compromete de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar as funções que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Interdição n.º 0830064-76.2025.8.18.0140, em trâmite neste Juízo e Secretaria da 2.ª Vara de Família, ficando a requerente advertida e cientificada de que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quais bens pertencentes ao interditando, salvo, mediante autorização judicial .
E, como assim o disse, mando que intime-se–o(a), para tomar ciência da presente Decisão\Termo de Compromisso de Curatela Provisório, que deverá ser assinado, sendo que por esta MM.
Juíza, vai assinado digitalmente, extraindo-se cópia.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060311525992100000071678398 1.
RG E CPF - MARIA AUXILIADORA Documentos 25060311530116700000071678405 1.1.
TITULO ELEITORAL- MARIA AUXILIADORA Documentos 25060311530230000000071678406 1.2.
CERT.
DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVORCIO Documentos 25060311530352500000071678407 1.3.
CTPS DIGITAL- MARIA AUXILIADORA Documentos 25060311530453800000071678408 1.4.
PROCURACAO- MARIA AUXILIADORA Documentos 25060311530542100000071678413 1.5.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA- MARIA AUXILIADORA Documentos 25060311530636000000071678415 1.6.
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO NEGATIVA CÍVEL, CRIMINAL E MILITAR- MARIA AUXILIADORA Documentos 25060311530712200000071678421 1.7.
CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL E AUDITORIA MILITAR- MARIA AUXILIADORA Documentos 25060311530834400000071678424 2.
RG E CPF- MARIA LILIAN Documentos 25060311530924500000071678431 2.1.
TITULO ELEITORA- MARIA LILIAN Documentos 25060311531023300000071679140 2.4.
PROCURACAO- MARIA LILIAN Documentos 25060311531162800000071679156 2.5.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA- MARIA LILIAN Documentos 25060311531312600000071679158 2.6.
CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL E AUDITORIA MILITAR- MARIA LILIAN Documentos 25060311531456000000071679176 2.7.
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO NEGATIVA CÍVEL, CRIMINAL E MILITAR- MARIA LILIAN Documentos 25060311531592200000071679684 3.
RG E CPF- JOSÉ (CURATELADO) Documentos 25060311531741300000071679689 3.1.
CNIS- JOSE Documentos 25060311531852400000071679690 3.2- CTPS DIGITAL- JOSE Documentos 25060311531953600000071679697 4.
LAUDO MEDICO- 15.08.2022 Documentos 25060311532061500000071679698 4.1.
LAUDO MEDICO- 15.08.2022 (1) Documentos 25060311532189600000071679699 4.2.
LAUDO MEDICO- 13.03.2023 Documentos 25060311532362700000071679701 4.3.
LAUDO MEDICO- 17.03.2023 (1) Documentos 25060311532506400000071679704 TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
09/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUXILIADORA PRADO DE AGUIAR SILVA - CPF: *42.***.*19-68 (REQUERENTE).
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09/06/2025 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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