TJPI - 0801147-54.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 08:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801147-54.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: RAIMUNDA NONATA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, determino a citação do requerido para compor a relação jurídico processual e para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na peça de entrada.
Em se tratando de lide consumerista, e verificando a hipossuficiência do consumidor, com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, em favor da autora.
Deve, pois, a instituição financeira demandada apresentar cópia do contrato questionado, cópia dos documentos pessoais da parte e comprovante de endereço apresentados quando da suposta contratação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
Só após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Raimundo Nonato - PI, data e horário registrados no sistema.
Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante Juíza de Direito Titular da Segunda Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI -
09/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA NONATA FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*11-04 (AUTOR).
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08/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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