TJPI - 0800753-96.2018.8.18.0039
1ª instância - Central Estadual de Expedicao de Precatorios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 06:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800753-96.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: LEANNE RIBEIRO DA SILVA, NEUSA MARIA MARTINS LUSTOSA PEREIRA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação quanto ao inteiro teor do(s) Ofício(s) Precatório(s) colacionado(s) na Certidão de ID. 79335433.
TERESINA, 17 de julho de 2025.
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Central Estadual de Expedição de Precatórios -
17/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:06
Expedição de Precatório.
-
17/07/2025 13:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:54
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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15/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800753-96.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Abono de Permanência] REQUERENTE: LEANNE RIBEIRO DA SILVA, NEUSA MARIA MARTINS LUSTOSA PEREIRA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 10 de junho de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
14/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800753-96.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Abono de Permanência] REQUERENTE: LEANNE RIBEIRO DA SILVA, NEUSA MARIA MARTINS LUSTOSA PEREIRA, MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS, JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 10 de junho de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
10/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:45
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:51
Determinada diligência
-
28/04/2025 09:51
Decretada a indisponibilidade de bens
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/03/2025 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/03/2025 17:39
Decretada a indisponibilidade de bens
-
17/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:44
Determinada diligência
-
07/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 06/09/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:00
Expedição de RPV.
-
04/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/01/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:40
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 10/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/02/2022 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2021 11:30
Conclusos para despacho
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13/04/2021 00:28
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 12/04/2021 23:59.
-
08/03/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 01:30
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 15:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/12/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 22:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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17/10/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 07:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 00:15
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2018 09:19
Juntada de Certidão
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19/06/2018 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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