TJPI - 0819873-69.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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18/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819873-69.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: VICTOR HUGO SILVA VELOSO REQUERENTE: JOSE WILSON MARTINS VELOSO DECISÃO 1.
Trata-se de ação de Alvará Judicial, partes epigrafadas.
Defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 98, § 1º do CPC. 1.1.O processo foi redistribuído a esta Vara especializada por declínio de competência do Juízo da 10ª Vara Cível de Teresina-Pi. 2.
Dando prosseguimento ao feito determino a intimação da parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias promover emenda à inicial, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, § único do CPC: c) esclarecer se o extinto era divorciado ou solteiro.
Isso porque consta na petição inicial que era divorciado e na certidão de óbito que era solteiro.
Caso seja divorciado, anexar a certidão de casamento com averbação do divórcio. a) junte aos autos declaração de inexistência de bens a inventariar devidamente assinado por todos os herdeiros, com a ressalva de que a falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis (art. 4º, §2º do Decreto n.º 85.845/81). b) Juntar declaração ou certidão de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário respectivo, para fins de cumprimento do artigo 1º da lei 6.858/80.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
06/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR HUGO SILVA VELOSO - CPF: *61.***.*41-00 (REQUERENTE).
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16/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 09:33
Declarada incompetência
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28/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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