TJPI - 0801925-76.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801925-76.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contribuição Sindical] AUTOR: ERNANDE FERREIRA DO NASCIMENTO Nome: ERNANDE FERREIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA RAIMUNDO LOPES, SN, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, INSS Nome: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Endereço: Centro Empresarial Brasília, SRTVS Conjunto D Blocos A, B e C Lote 5, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-907 Nome: INSS Endereço: ., ., CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Ao compulsar os autos nota-se que o autor arrolou o INSS como parte passivo, e consoante a redação do art. 109, I, CF, cumulada com o caput do art. 45 do CPC e art. 15, III e § 2º da Lei Federal n. 5.010/1966, este Juízo não é competente para processar e julgar ações que o citado ente consta no polo passivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o autor para em 5 (cinco) dias manifestar-se a respeito da incompetência deste Juízo.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051310515055200000070518945 Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515064700000070519437 PROCURAÇÃO ERNANDE Procuração 25051310515072200000070519436 declaração de hipossuficiência Comprovante 25051310515088200000070519434 doc de identificação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515096100000070518982 Fraudes no INSS e o Tema 326 da TNU_ A proteção do segurado em xeque (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515103700000070518980 INSS_ tribunais mandam devolver em dobro descontos na aposentadoria _ Metrópoles (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515111400000070518978 Relatorio-CGU-PRESENTE-Descontos-mensalidades-asso_250507_082829 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051310515130400000070518975 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052015081283300000070942759 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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