TJPI - 0800188-38.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 01:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 08:03
Publicado Citação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800188-38.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: RONELIO ALVES CARDOSO Nome: RONELIO ALVES CARDOSO Endereço: Rua Sebastião Andrade, S/N, Centro, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Cidade de Deus, sn, Prédio Prata - 4º andar, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Dessa forma, cite-se o Requerido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na exordial.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011609311993600000064731865 34 Doc Ronélio Alves Cardoso Documentos 25011609312033900000064731867 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25011623014811800000064773930 Manifestação Manifestação 25012923583924100000065365330 Reclamação 20250100010297890 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012923583947800000065365331 2025.01.*00.***.*97-90 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012923583959200000065365332 Certidão Certidão 25050609562368100000070115599 Sistema Sistema 25050612263904900000070137376 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONELIO ALVES CARDOSO - CPF: *72.***.*60-15 (AUTOR).
-
09/06/2025 17:29
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
06/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
16/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830082-97.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ruan Vitor da Silva Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 12:28
Processo nº 0801225-47.2022.8.18.0075
Maria Antonia de Sousa
Municipio de Simplicio Mendes
Advogado: Mattson Resende Dourado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/05/2022 17:16
Processo nº 0801225-47.2022.8.18.0075
Municipio de Simplicio Mendes
Maria Antonia de Sousa
Advogado: Mattson Resende Dourado
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 08:40
Processo nº 0833858-76.2023.8.18.0140
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Nunes Servicos de Construcao LTDA
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2023 11:31
Processo nº 0800161-55.2025.8.18.0088
Ana Cleide de Sousa
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Jessica Souza Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2025 15:06