TJPI - 0800061-03.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 01:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:03
Publicado Citação em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800061-03.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: ELIELTON COELHO DAMASCENO Nome: ELIELTON COELHO DAMASCENO Endereço: Vila Manoel Cardoso, S/N, Alecrim, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Cidade de Deus, 4 andar, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Dessa forma, cite-se o Requerido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na exordial.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010916582661200000064496889 23.1 Procuração e Declaração de Hipossuficiência Elielton Coelho Damasceno Procuração 25010916582744100000064496903 23.3 Comprovante de endereço Elielton Coelho Damasceno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010916582891300000064496906 23.4 Extratos 2020 a 2024 Ag. 985 C1003293-8 e Extrato 2023 e 2024 Ag. 185 C100818-8 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010916582991300000064496907 Substabelecimento Substabelecimento 25010917094483300000064497297 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010917203889700000064497743 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25010923083567200000064502939 Manifestação Manifestação 25011521484140500000064721219 Reclamação 20250100010250108 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011521484166700000064721220 20250100010250108 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011521484180400000064721221 Certidão Certidão 25042608582817000000069722283 Sistema Sistema 25042610044439000000069723211 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIELTON COELHO DAMASCENO - CPF: *43.***.*40-52 (AUTOR).
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09/06/2025 17:29
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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26/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/01/2025 17:20
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/01/2025 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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