TJPI - 0803318-03.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de GONCALO DOS SANTOS CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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22/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:58
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803318-03.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: GONCALO DOS SANTOS CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários, Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
09/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:10
Decorrido prazo de GONCALO DOS SANTOS CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:32
Outras Decisões
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11/11/2024 13:18
Execução Iniciada
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11/11/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 22:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de GONCALO DOS SANTOS CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 08:02
Juntada de Petição de decisão
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08/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 01:29
Decorrido prazo de GONCALO DOS SANTOS CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:06
Outras Decisões
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22/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 18:25
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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