TJPI - 0803148-15.2023.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803148-15.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES BISPOREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA DAS NEVES BISPO em face do BANCO CETELEM - BNP, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos verifico que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do CPC.
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15(quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras - 
                                            
17/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BISPO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:06
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803148-15.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES BISPOREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA DAS NEVES BISPO em face do BANCO CETELEM - BNP, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos verifico que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do CPC.
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15(quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras - 
                                            
06/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:47
Juntada de Petição de documentos
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13/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:59
Determinada diligência
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22/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:17
Determinada diligência
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15/12/2023 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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