TJPI - 0800324-83.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de ISADORA CHAVES DE QUADROS em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de LUIS PRESTES CHAVES DE QUADROS em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA CHAVES CUNHA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de CAMILLY PIRES LOPES DE QUADROS em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de AMELIA PIRES DE QUADROS em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de CLEDEANIA PIRES DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 07:50
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800324-83.2025.8.18.0072 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: ISADORA CHAVES DE QUADROS, L.
P.
C.
D.
Q., MARIA HELENA CHAVES CUNHA, CAMILLY PIRES LOPES DE QUADROS, A.
P.
D.
Q., CLEDEANIA PIRES DO NASCIMENTO INTERESSADO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta por CAMILLY PIRES LOPES DE QUADROS e AMÉLIA PIRES DE QUADROS, neste ato representadas por CLEDEÂNIA PIRES DO NASCIMENTO, e por ISADORA CHAVES DE QUADROS e L.
P.
C.
D.
Q., sendo este último representado por sua genitora, MARIA HELENA CHAVES CUNHA, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes requerem a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 74.541,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais), valor este oriundo do pecúlio por morte deixado pelo falecido RAIMUNDO LOPES DE QUADROS, junto à entidade fechada de previdência complementar POSTALIS – Instituto de Previdência Complementar (IDs 73428586 e 73428584).
Conforme reconhecido no processo nº 0000008-83.2016.8.18.0116, com sentença transitada em julgado em 06/08/2024 (ID 73428587), somente fazem jus ao pecúlio os seguintes beneficiários: ISADORA CHAVES DE QUADROS, L.
P.
C.
D.
Q., CAMILLY PIRES LOPES DE QUADROS e AMÉLIA PIRES DE QUADROS, sendo a divisão de valores igualitária entre os quatro, no importe de R$ 18.635,25 para cada um.
Destaca-se que, por se tratar de previdência privada, o valor pleiteado não integra a herança e não se submete a dívidas do falecido, nos termos do art. 794 do Código Civil, conforme reafirmado na decisão judicial proferida nos autos.
O Ministério Público foi devidamente ouvido quanto à representação de incapazes e manifestou-se favoravelmente ao deferimento (ID 75418842).
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID nº 73997095), não havendo diligências pendentes ou obstáculos processuais.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL e AUTORIZO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, nos seguintes termos: Em favor de CAMILLY PIRES LOPES DE QUADROS, representada por sua genitora CLEDEÂNIA PIRES DO NASCIMENTO, para levantamento da quantia de R$ 18.635,25; Em favor de AMÉLIA PIRES DE QUADROS, representada por sua genitora CLEDEÂNIA PIRES DO NASCIMENTO, para levantamento da quantia de R$ 18.635,25; Em favor de ISADORA CHAVES DE QUADROS, para levantamento da quantia de R$ 18.635,25; Em favor de L.
P.
C.
D.
Q., representado por sua genitora MARIA HELENA CHAVES CUNHA, para levantamento da quantia de R$ 18.635,25.
Os valores deverão ser pagos pela entidade POSTALIS – Instituto de Previdência Complementar (CNPJ 00.627.638/001-57), com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 1680, Ed.
Dom Severino, 1º andar, Sala 116, Centro/Norte, Teresina – PI.
A entidade deverá ser intimada para informar o valor atualizado conforme previsão contratual e efetuar o pagamento de acordo com a presente decisão.
Sem custas, nos termos da gratuidade deferida.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as anotações e baixa de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:50
Pedido conhecido em parte e procedente
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13/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 13:43
Juntada de Petição de cota ministerial
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28/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISADORA CHAVES DE QUADROS - CPF: *77.***.*29-97 (REQUERENTE).
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02/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:21
Apensado ao processo 0000041-10.2015.8.18.0116
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02/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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